SETEMBRO DE
2012
2 de
setembro – domingo
1. Último
dia para verificação das fotos e dados que constarão
da urna
eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações
(Resolução
nº 22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).
4 de
setembro – terça-feira
1. Último
dia para os candidatos, partidos políticos ou
coligações
substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna
eletrônica
(Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e Resolução nº 23.221/2010,
art. 61, §
3º e § 4º).
6 de
setembro – quinta-feira
1. Data em
que os partidos políticos e os candidatos são
obrigados a
divulgar, pela rede mundial decomputadores (internet), relatório
discriminando
os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham
Inst nº
933-81.2011.6.00.0000/DF 19
recebido
para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem,
em sítio
criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/97, art. 28,
§ 4º).
7 de
setembro – sexta-feira
(30 dias
antes)
1. Último
dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos
pedidos de
inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
2. Último
dia para o Juízo Eleitoral comunicar ao Tribunal
Regional
Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da Junta
Eleitoral
nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código
Eleitoral,
art. 39).
3. Último
dia para a instalação da Comissão Especial de
Transporte e
Alimentação (Leinº 6.091/74, art. 14).
4. Último
dia para a requisição deveículos e embarcações aos
órgãos ou
unidades do serviço público parao primeiro e eventual segundo
turnos de
votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).
5. Último
dia para os Tribunais Regionais Eleitorais
designarem,
em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do
funcionamento
das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução
nº
21.127/2002 e Resolução nº 23.205/2010, art. 47).
6. Último
dia de publicação, pelo Juiz Eleitoral, para uso na
votação e
apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo
nome
completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna
eletrônica,
também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e
número (Lei
nº 9.504/97, art. 12, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e
Resolução nº
21.650/2004).
7. Último
dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os
partidos
políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para
Inst nº
933-81.2011.6.00.0000/DF 20
a Cerimônia
de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados
nas eleições
de 2012.
10 de
setembro – segunda-feira
1. Último
dia para os partidos políticos oferecerem impugnação
motivada aos
nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta
nomeados,
constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2. Último
dia para os partidos políticos e coligações
impugnarem a
indicação de componente da comissão de auditoria para
verificação
do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação
paralela,
observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução
nº
22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48).
12 de
setembro – quarta-feira
1. Último dia
para os partidos políticos, a Ordem dos
Advogados do
Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de
Tecnologia
da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como
seus
representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos
Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.
17 de
setembro – segunda-feira
(20 dias
antes)
1. Último
dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos
partidos
políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições
de 2012 (Lei
nº 9.504/97, art. 66, § 2º).
2. Último
dia para a instalação da comissão de auditoria para
verificação
do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação
paralela
(Resolução nº 21.127/2002).
Inst nº
933-81.2011.6.00.0000/DF 21
3. Último
dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem,
em edital, o
local onde será realizada a votação paralela.
19 de
setembro – quarta-feira
1. Último
dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar
digitalmente,
gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte,
programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e
chaves
públicas.
22 de
setembro – sábado
(15 dias
antes)
1. Data a
partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa
Receptora e
fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante
delito
(Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último
dia para a requisição de funcionários e instalações
destinados aos
serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e
eventual
segundo turnos de votação (Leinº 6.091/74, art. 1º, § 2º).
3. Data em
que deve ser divulgado o quadro geral de percursos
e horários
programados para o transportede eleitores para o primeiro e
eventual
segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).
4. Último
dia para os partidos políticos e coligações indicarem,
perante os
Juízos Eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a
fiscalizar
os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução
nº
22.895/2008).
24 de
setembro – segunda-feira
1. Último
dia para os partidos políticos, a Ordem dos
Advogados do
Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem
utilizados
nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada
Inst nº
933-81.2011.6.00.0000/DF 22
a data de
encerramento da Cerimônia de Assinatura Digitale Lacração dos
Sistemas
(Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).
25 de
setembro – terça-feira
1. Último
dia para a reclamação contra o quadro geral de
percursos e
horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e
eventual
segundo turnos de votação (Leinº 6.091/74, art. 4º, § 2º).
27 de
setembro – quinta-feira
(10 dias
antes)
1. Último
dia para o eleitor requerer a segunda via do título
eleitoral
dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
2. Último
dia para o Juízo Eleitoral comunicar aos chefes das
repartições
públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das
propriedades
particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou
parte deles,
utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras no primeiro
e eventual
segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
3. Data a
partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais
informarão
por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de
comunicação
social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a
prestação de
tal serviço por terceiros,ressalvada a contratação de mão de obra
para
montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos
Tribunais
Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados
referentes à
localização de seções e locais de votação.
28 de
setembro – sexta-feira
1. Último
dia para o Juízo Eleitoral decidir as reclamações
contra o
quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores,
Inst nº
933-81.2011.6.00.0000/DF 23
devendo, em
seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo
(Lei nº
6.091/74, art.4º, § 3º e § 4º).
OUTUBRO DE
2012
2 de outubro
– terça-feira
(5 dias
antes)
1. Data a
partir da qual e até 48 horas depois do encerramento
da eleição,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito, ou
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último
dia para os partidos políticos e coligações indicarem
aos Juízos
Eleitorais representantespara o Comitê Interpartidário de
Fiscalização
(Lei nº 9.504/97, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).
4 de outubro
– quinta-feira
(3 dias
antes)
1. Data a
partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da
Mesa
Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer
violência
moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235,
parágrafo
único).
2. Último
dia para a divulgação dapropaganda eleitoral gratuita
no rádio e
na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
3. Último
dia para propaganda política mediante reuniões
públicas ou
promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa entre
as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e
Lei nº
9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I).
4. Último
dia para a realização de debate no rádio e na
televisão,
admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data
e se estenda
até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
Inst nº
933-81.2011.6.00.0000/DF 24
5. Último
dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da
Mesa
Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
6. Último
dia para os partidos políticos e coligações indicarem,
perante os
Juízos Eleitorais, o nome daspessoas autorizadas a expedir as
credenciais
dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os
trabalhos de
votação durante o pleito eleitoral.
5 de outubro
– sexta-feira
(2 dias
antes)
1. Último
dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a
reprodução
na internet do jornal impresso, de
propaganda eleitoral
(Lei nº
9.504/97, art. 43).
2. Data em
que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver
recebido o
material destinado à votação deverá diligenciar para o seu
recebimento
(Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
6 de outubro
– sábado
(1 dia
antes)
1. Último
dia para entrega da segunda via do título eleitoral
(Código
Eleitoral, art.69, parágrafo único).
2. Último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes
ou
amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97,
art. 39, §
3º e § 5º, I).
3. Último
dia, até as 22 horas, para a distribuição de material
gráfico e a
promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite
pela cidade divulgando jinglesou
mensagens de candidatos
(Lei nº
9.504/97, art. 39, § 9º).
Inst nº
933-81.2011.6.00.0000/DF 25
4. Data em
que a Comissão de Votação Paralela deverá
promover,
entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados,
os sorteios
das Seções Eleitorais.
5. Último
dia para o Tribunal Superior Eleitoral
tornar
disponível,
em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas
entre urna e
seção.
6. Data em
que, após as 12 horas, será realizada a
oficialização
do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.
7 de outubro – domingo
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
FONTE: http://www.tse.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário