segunda-feira, 3 de setembro de 2012

CONFIRA OS PRAZOS DO TRE - ELEIÇÕES DE 2012 (SETEMBRO / OUTUBRO)


 
SETEMBRO DE 2012
2 de setembro – domingo
1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão
da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações
(Resolução nº 22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61). 

4 de setembro – terça-feira
1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou
coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna
eletrônica (Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e Resolução nº 23.221/2010,
art. 61, § 3º e § 4º). 

6 de setembro – quinta-feira 
1. Data em que os partidos políticos e os candidatos são
obrigados a divulgar, pela rede mundial decomputadores (internet), relatório
discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF  19
recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem,
em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/97, art. 28,
§ 4º).

7 de setembro – sexta-feira
(30 dias antes)
1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos
pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
2. Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar ao Tribunal
Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da Junta
Eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código
Eleitoral, art. 39).
3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de
Transporte e Alimentação (Leinº 6.091/74, art. 14).
4. Último dia para a requisição deveículos e embarcações aos
órgãos ou unidades do serviço público parao primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).
5. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais
designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do
funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução
nº 21.127/2002 e Resolução nº 23.205/2010, art. 47).
6. Último dia de publicação, pelo Juiz Eleitoral, para uso na
votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo
nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna
eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e
número (Lei nº 9.504/97, art. 12, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e
Resolução nº 21.650/2004).
7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os
partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF  20
a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados
nas eleições de 2012. 

10 de setembro – segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação
motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta
nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações
impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para
verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação
paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução
nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48). 

12 de setembro – quarta-feira
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos
Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de
Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como
seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012. 

17 de setembro – segunda-feira
(20 dias antes)
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos
partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições
de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).
2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para
verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação
paralela (Resolução nº 21.127/2002).
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF  21
3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem,
em edital, o local onde será realizada a votação paralela.

19 de setembro – quarta-feira
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar
digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e
chaves públicas. 

22 de setembro – sábado
(15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa
Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante
delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações
destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Leinº 6.091/74, art. 1º, § 2º).
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos
e horários programados para o transportede eleitores para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).
4. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem,
perante os Juízos Eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a
fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução
nº 22.895/2008). 

24 de setembro – segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos
Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem
utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF  22
a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digitale Lacração dos
Sistemas (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º). 

25 de setembro – terça-feira
1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Leinº 6.091/74, art. 4º, § 2º). 

27 de setembro – quinta-feira
(10 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título
eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
2. Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar aos chefes das
repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das
propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou
parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras no primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
3. Data a partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais
informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de
comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a
prestação de tal serviço por terceiros,ressalvada a contratação de mão de obra
para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos
Tribunais Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados
referentes à localização de seções e locais de votação. 

28 de setembro – sexta-feira
1. Último dia para o Juízo Eleitoral decidir as reclamações
contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores,
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF  23
devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo
(Lei nº 6.091/74, art.4º, § 3º e § 4º). 

OUTUBRO DE 2012 

2 de outubro – terça-feira
(5 dias antes)
1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento
da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem
aos Juízos Eleitorais representantespara o Comitê Interpartidário de
Fiscalização (Lei nº 9.504/97, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93). 

4 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes)
1. Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da
Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer
violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235,
parágrafo único).
2. Último dia para a divulgação dapropaganda eleitoral gratuita
no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
3. Último dia para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e
Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I).
4. Último dia para a realização de debate no rádio e na
televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data
e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF  24
5. Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da
Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem,
perante os Juízos Eleitorais, o nome daspessoas autorizadas a expedir as
credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os
trabalhos de votação durante o pleito eleitoral. 

5 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a
reprodução na internet do jornal  impresso, de propaganda eleitoral
(Lei nº 9.504/97, art. 43).
2. Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver
recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu
recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º). 

6 de outubro – sábado
(1 dia antes)
1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral
(Código Eleitoral, art.69, parágrafo único).
2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97,
art. 39, § 3º e § 5º, I).
3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material
gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando  jinglesou mensagens de candidatos
(Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF  25
4. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá
promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados,
os sorteios das Seções Eleitorais.
5. Último dia para o Tribunal  Superior Eleitoral tornar
disponível, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas
entre urna e seção.
6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a
oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

7 de outubro – domingo
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)  


FONTE: http://www.tse.jus.br

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