A matéria de capa “Perícia vê crime de Dilma em Decretos, não nas pedaladas”, publicada pela Folha de S.Paulo em 28 de Junho, incorreu em erro grave, com prejuízos à senhora Presidenta da República Dilma Rousseff. De fato, o laudo pericial apresentado por consultores do Senado, no que diz respeito às denominadas “pedaladas fiscais”, torna indiscutível que não houve crime de responsabilidade. Ou seja, a perícia do Senado confirma a tese da defesa, de que a Presidenta da República não praticou qualquer ato que eventualmente pudesse incriminá-la.
Todavia, no caso dos decretos de suplementação de crédito, ao contrário do que afirmou a Folha, o laudo pericial também descaracterizou a pratica de qualquer crime pela Presidenta Dilma Rousseff. Embora compartilhe da mesma tese adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), contestada por inúmeros técnicos e juristas de envergadura de que a abertura de créditos suplementares teria afetado as metas fiscais, a perícia foi clara ao afirmar que quando da edição dos decretos “não houve alerta de incompatibilidade com a meta fiscal” pelos órgãos técnicos responsáveis”.
Como se sabe, crimes de responsabilidade só são configurados mediante ação dolosa. Se a senhora Presidenta da República não foi alertada da hipotética ofensa à meta fiscal, não houve dolo na edição dos decretos. E, portanto, a perícia, além de não afirmar textualmente que estes decretos ensejaram a pratica de crime de responsabilidade, objetivamente, ainda descaracterizou a sua ocorrência por completo, ao eliminar a existência de qualquer ação dolosa na sua edição.
Assim, ao contrário do que afirmou a Folha, a perícia confirmou integralmente a tese da defesa: não houve crime de responsabilidade, nem nas “pedaladas fiscais”, nem nos “Decretos de Crédito Suplementar”.
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