sexta-feira, 15 de maio de 2015

FACEBOOK DEVE APAGAR FOTOS ÍNTIMAS VAZADAS POR EX-NAMORADO NA GRANDE BH




FACEBOOK DEVE APAGAR FOTOS ÍNTIMAS VAZADAS POR EX-NAMORADO NA GRANDE BH

TJMG determinou retirada de conteúdo do Whatsapp, empresa adquirida pelo Facebook
O Facebook deve retirar fotos de uma jovem nua vazadas pelo ex-namorado no Whatsapp. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que divulgou a decisão nesta quinta-feira (14).   
Caso o site não cumpra a decisão judicial, o Facebook deve pagar multa diária de R$ 1.000, até o limite de R$ 50 mil. A empresa comprou o Whatsapp em 2014 por U$ 22 bilhões (R$ 65 bilhões).   
A garota mora em Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte. No processo, a jovem contou que teve um breve namoro e decidiu enviar imagens sem roupa como "prova de amor". Em março de 2014, com o fim do relacionamento, percebeu que o ex havia espalhado as fotografias e decidiu entrar com o processo. 

Facebook alega que não consegue apagar fotos

A liminar foi concedida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Lagoa Santa. O Facebook recorreu dizendo que não era parte legítima, já que a venda do Whatsapp ainda não havia sido concluída. A empresa também alegou que não possuía capacidade técnica e material para tomar qualquer providência e que a vítima deveria acionar judicialmente o Whatsapp Inc., com sede nos EUA.  
Por 2 votos a 1, a empresa foi vencida. Segundo o desembargador Amorim Siqueira, relator do processo, "uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas”.   
O desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que acolheu a defesa do Facebook, apontou que a retirada do conteúdo é impossível, já que o Whatsapp “não armazena, não hospeda e não disponibiliza informações, seja de postagem própria, seja de terceiros, usuários ou não de seus serviços”.  
Conforme o Marco Civil (Lei 12.965/14), empresas e provedores devem manter os dados sigilosos armazenados durante um ano e as informações podem ser liberadas somente via decisão judicial. 
 http://noticias.r7.com

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