sexta-feira, 27 de abril de 2012

HOJE É DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA

 

HOJE É DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA....
LUTADORA, GUERREIRA E ALÉM DE TUDO, TODAS SÃO  MÃES.
ALÉM DO  SERVIÇO DO LAR, MUITAS TÊM SE DESDOBRADO PARA CUIDAR DE FILHOS(AS) DO EMPREGADOR, FICANDO MUITAS VEZES NO LUGAR DE MÃE, QUE OS DÃO ATENÇÃO DURANTE MUITO TEMPO.

OBTEVE ALGUNS DIREITOS NESTA ERA CONTEPORÂNEA DA DEMOCRACIA BRASILEIRA..

O QUE O EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO?
  JORNADA DE TRABALHO (A LEGISLAÇÃO NÃO PREVÊ CARGA HORÁRIA PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO. SERÁ ACERTADA ENTRE AS PARTES NA CONTRATAÇÃO);
  FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS -OPCIONAL PARA O EMPREGADOR);
  SEGURO DESEMPREGO;
  BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO?
  CARTEIRA DE TRABALHO DEVIDAMENTE ASSINADA;
  RECEBER MENSALMENTE PELO MENOS 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO (DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988);
  IRREDUTIBILIDADE SALARIAL;
  GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS COM UM TERÇO A MAIS QUE O SALÁRIO NORMAL. A PARTIR DA LEI 11.324 DE 19/07/2006, AS FÉRIAS PASSARAM A SER DE 30 DIAS CORRIDOS, EM VEZ DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS;
  ESTABILIDADE NO EMPREGO ATÉ O QUINTO MÊS APÓS O PARTO, A PARTIR DA LEI 11.324 DE 19/07/2006;
  13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO (FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 15 DIAS TRABALHADOS);
  REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS);
  AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO 30 (TRINTA) DIAS PARA A PARTE QUE RESCINDIR O CONTRATO, SEM JUSTO MOTIVO;
  SALÁRIO MATERNIDADE SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO, COM A DURAÇÃO DE 120 (CENTO E VINTE DIAS - PAGO PELO INSS);
  LICENÇA PATERNIDADE (5 DIAS);
LICENÇA MATERNIDADE
A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE A PARTIR DE 28 DIAS ANTES E 92 DIAS DEPOIS DO PARTO, NUM TOTAL DE 120 DIAS. PARTO ANTECIPADO NÃO PROVOCA ALTERAÇÃO NOS PRAZOS.
PELO REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS (ART. 98), O SALÁRIO MATERNIDADE DA SEGURADA EMPREGADA DOMÉSTICA SERÁ PAGO DIRETAMENTE PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL, SENDO UMA RENDA MENSAL IGUAL AO SEU ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO É O SALÁRIO MENSAL DO EMPREGADO, SOBRE O QUAL É DESCONTADA A ALÍQUOTA DO INSS.

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