HOJE É DIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA....
LUTADORA, GUERREIRA E ALÉM DE TUDO, TODAS SÃO MÃES.
ALÉM DO SERVIÇO DO LAR, MUITAS TÊM SE DESDOBRADO PARA CUIDAR DE
FILHOS(AS) DO EMPREGADOR, FICANDO MUITAS VEZES NO LUGAR DE MÃE, QUE OS DÃO
ATENÇÃO DURANTE MUITO TEMPO.
OBTEVE ALGUNS DIREITOS NESTA ERA CONTEPORÂNEA DA DEMOCRACIA BRASILEIRA..
O QUE O EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO?
JORNADA DE
TRABALHO (A LEGISLAÇÃO NÃO PREVÊ CARGA HORÁRIA PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO. SERÁ
ACERTADA ENTRE AS PARTES NA CONTRATAÇÃO);
FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS -OPCIONAL PARA O EMPREGADOR);
SEGURO
DESEMPREGO;
BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO?
CARTEIRA
DE TRABALHO DEVIDAMENTE ASSINADA;
RECEBER
MENSALMENTE PELO MENOS 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO (DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988);
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL;
GOZO DE
FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS COM UM TERÇO A MAIS QUE O SALÁRIO NORMAL. A PARTIR DA
LEI 11.324 DE 19/07/2006, AS FÉRIAS PASSARAM A SER DE 30 DIAS CORRIDOS, EM VEZ
DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS;
ESTABILIDADE NO EMPREGO ATÉ O QUINTO MÊS APÓS O PARTO, A PARTIR DA LEI
11.324 DE 19/07/2006;
13º
SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO (FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 15 DIAS
TRABALHADOS);
REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO (PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS);
AVISO
PRÉVIO DE NO MÍNIMO 30 (TRINTA) DIAS PARA A PARTE QUE RESCINDIR O CONTRATO, SEM
JUSTO MOTIVO;
SALÁRIO
MATERNIDADE SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO, COM A DURAÇÃO DE 120 (CENTO E
VINTE DIAS - PAGO PELO INSS);
LICENÇA
PATERNIDADE (5 DIAS);
A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO A LICENÇA
MATERNIDADE A PARTIR DE 28 DIAS ANTES E 92 DIAS DEPOIS DO PARTO, NUM TOTAL DE
120 DIAS. PARTO ANTECIPADO NÃO PROVOCA ALTERAÇÃO NOS PRAZOS.
PELO REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS (ART. 98), O SALÁRIO MATERNIDADE DA
SEGURADA EMPREGADA DOMÉSTICA SERÁ PAGO DIRETAMENTE PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
SENDO UMA RENDA MENSAL IGUAL AO SEU ÚLTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO É O SALÁRIO MENSAL DO
EMPREGADO, SOBRE O QUAL É DESCONTADA A ALÍQUOTA DO INSS.
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