Termina
no dia 5 o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos
cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os
critérios estabelecidos pela ‘Lei da Ficha Limpa’ (lei complementar nº
135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a
inelegibilidade. A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A
decisão tomada pelo TSE que permite, nas eleições 2012, a participação de
candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não
impede a aplicação da ‘Lei da Ficha Limpa’. As contas de campanha são
diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as
contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou
municipais etc).
As
contas de campanha são regidas pela ‘Lei das Eleições’ (lei nº 9.504/97), que,
em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera
apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de
doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela
Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da
norma elaborada pelo Congresso Nacional.
Já
as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por
exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de
contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta
a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível,
impedindo que seja candidato na eleição.
Inelegibilidade
A
‘Lei da Ficha Limpa’, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a
inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais
em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação,
entre outros critérios.
A
inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência entre outros.
fonte:uol.com
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