Para votar nas
eleições municipais de 7 de outubro, é obrigatório ao eleitor a apresentação de
um documento oficial com foto.
O documento tem o objetivo de comprovar a identidade do eleitorado, que terá entre 8h e 17h, no horário local, para sufragar seu voto.
Como documento oficial, serão aceitos carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente – identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade no momento da votação.
Na hora de votar, o TSE indica que o eleitor também leve o seu título, para localizar a sua seção eleitoral. Caso o eleitor não possa comparecer à sua seção para votar no dia do pleito e tiver que justificar a ausência, é preciso ter o número do título para preenchimento do formulário de justificativa.
O documento tem o objetivo de comprovar a identidade do eleitorado, que terá entre 8h e 17h, no horário local, para sufragar seu voto.
Como documento oficial, serão aceitos carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente – identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade no momento da votação.
Na hora de votar, o TSE indica que o eleitor também leve o seu título, para localizar a sua seção eleitoral. Caso o eleitor não possa comparecer à sua seção para votar no dia do pleito e tiver que justificar a ausência, é preciso ter o número do título para preenchimento do formulário de justificativa.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário